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Anistia a dívidas com o Funrural pode ser votada pelo Plenário na próxima semana

05 de junho de 2017.

Anistia a dívidas com o Funrural pode ser votada pelo Plenário na próxima semana

Publicado em 05/06/2017 08:10

 

Dois projetos de interesse dos produtores rurais podem ser votados pelo Plenário na próxima semana. Os textos, que tramitam em conjunto, tratam, respectivamente, da anistia para produtores rurais das dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e da autorização para que proprietários separem uma fração do imóvel rural para dar como garantia em empréstimos bancários.

Ambas as propostas foram encaminhados ao Plenário e incluídas na pauta de votações em regime de urgência para atender a requerimentos dos líderes partidários aprovados em sessão do dia 17 de maio.

Do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), o PLS 132/2017 prevê a remissão e anistia para produtores rurais das dívidas com o Funrural. A discussão sobre o tema voltou à tona após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer, no final do mês de março, que a União pode cobrar dos empregadores rurais (pessoa física) a contribuição para o Fundo. A cobrança, considerada constitucional pela Corte, incide sobre a receita bruta da comercialização da produção dos empregadores rurais. O tributo é usado para auxiliar no custeio da aposentadoria dos trabalhadores rurais, subsidiado pela União.

"Vários contribuintes estavam discutindo em juízo a legalidade da cobrança e diversos obtiveram decisão liminar favorável para não recolherem o tributo. Com a surpreendente decisão do STF, milhares de produtores terão que recolher de uma vez a contribuição com incidência de multas e juros, o que compromete a liquidez do segmento", explicou Caiado.

De acordo com o senador, de nada adianta cobrar uma considerável cifra, se os produtores não possuem a disponibilidade em caixa para pagar.  Caiado argumenta que, persistir com a cobrança, nesta época de crise, “é apenas gerar um passivo que não resolverá o problema de caixa da União.

O texto propõe a remissão para produtores rurais pessoas físicas relativa a créditos tributários com vencimento até 30 de março de 2017. Além do perdão das dívidas, o projeto permite que o governo federal compense produtores por rendimentos que a União teve com contribuições do Funrural que foram depositadas por alguns deles em juízo, enquanto o Supremo não julgava o caso. Também estão incluídas na anistia as dívidas da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.

Crédito

O outro texto que será analisado pelo Plenário (PLC 212/2015) autoriza o proprietário de imóvel rural a submeter sua área total ou fração dela ao regime de afetação e instituir a Célula Imobiliária Rural (CIR). Esses procedimentos facilitam a obtenção de crédito porque dão uma garantia aos credores.

O regime de afetação permite ao produtor rural separar uma parte do seu imóvel para dar como garantia ao pedir um empréstimo. Assim, o produtor não compromete toda a propriedade e separa uma fração que tenha valor equivalente ao da negociação. A mesma separação em frações poderá ser feita para emissão de Cédula Imobiliária Rural (CIR), um título de crédito criado pela proposta e que poderia ser negociado na bolsa de valores.

“No primeiro caso, o credor pode obter a transferência do imóvel para o seu nome, no caso de inadimplemento. No segundo caso, é realizada a venda do bem, com o pagamento das despesas, da dívida e com o recebimento pelo produtor rural do eventual valor remanescente”, explicou Caiado, em seu relatório favorável à matéria, entregue à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ainda de acordo com o PLC 212/2015, fica sujeito a condenação por crime de estelionato o produtor rural que mentir sobre a área do imóvel rural ou suas características, instalações e acessórios lançados como patrimônio de afetação. A mesma punição alcança aquele que omitir, na CIR, que o bem está sujeito a outro ônus ou responsabilidade de qualquer espécie, inclusive de natureza fiscal e ambiental.

 

Fonte: Agência Senado

Fonte:  Noticias Agrícolas

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